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Igor Vinicius Neves Preigschadt
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Igor Vinicius Neves Preigschadt
Comentário ·
há 11 anos
A responsabilidade civil e o direito do consumidor
Marcos Vilas Boas
·
há 11 anos
Marcos, boa noite. Quanto à suposta exclusão de responsabilidade da empresa mantedora do estacionamento, no caso de assalto à mão armada, acredito que tua descrição não esteja adequada. Tal fato não exclui a responsabilidade do fornecedor e, muito menos, caracteriza culpa exclusiva da vítima. O entendimento da jurisprudência do STJ e da maior parte dos Tribunais do país é claro: o assalto, mesmo sendo fato de terceiro, em nenhum momento afasta o nexo causal e, consequentemente, não afasta a responsabilidade do fornecedor/empresa responsável pelo estacionamento. A justificativa é bem clara, o estabelecimento comercial assume uma obrigação de segurança frente a seus clientes, reais ou potenciais. Espero ter ajudado. Um abraço.
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